Eu emissions trading system guidance note 3
Monitorização, comunicação e verificação das emissões do RCLE-UE O acompanhamento e a comunicação das emissões de gases com efeito de estufa devem ser robustos, transparentes, consistentes e precisos para que o sistema de comércio de emissões da UE (EU ETS) funcione eficazmente. Ciclo anual de conformidade O procedimento anual de monitoramento, relatório e verificação (MRV), juntamente com todos os processos associados, é conhecido como o ciclo de conformidade do ETS. Instalações industriais e operadores de aeronaves cobertos pelo EU ETS são obrigados a ter um plano de monitoramento aprovado para monitorar e relatar as emissões anuais. Este plano também faz parte da licença para operar necessária para instalações industriais. Todos os anos, os operadores devem apresentar um relatório de emissões. Os dados de um determinado ano devem ser verificados por um verificador acreditado até 31 de março do ano seguinte. Uma vez verificados, os operadores devem devolver o número equivalente de licenças até 30 de abril desse ano. As regras relacionadas com o ciclo de cumprimento estão definidas em dois regulamentos: Orientação e apoio Para promover a eficiência administrativa e uma abordagem harmonizada entre países, a Comissão Europeia fornece modelos como base para o monitoramento de relatórios anuais de emissões (incluindo relatórios de tonelada-quilômetro pela aviação). operadores) relatórios de verificação relatórios de melhoria. Fornece igualmente orientações e modelos para promover uma aplicação mais harmonizada e rentável dos regulamentos em todos os países do RCLE, apoiando o reconhecimento mútuo exigido dos verificadores acreditados. Para mais informações, consulte a guia de documentação. Outras ferramentas para os operadores de aviação Foram desenvolvidas ferramentas e orientações adicionais para os operadores de aviação. Os pequenos emissores (menos de 25 000 toneladas de CO2 por ano) podem determinar o seu consumo de combustível e emissões de CO2 utilizando a ferramenta de monitorização simplificada da Eurocontrol para verificar as suas emissões utilizando dados da facilidade de apoio do RCLE. sem qualquer modificação. A Comissão também emitiu orientações para as autoridades nacionais sobre a interpretação pormenorizada das atividades de aviação que se inserem no âmbito do Guia do RCLE-UE para os verificadores. Elaboração de algumas questões específicas da aviação, com especial destaque para os relatos de pequenos operadores de aeronaves não comerciais que utilizam a ferramenta de pequenos emissores da Eurocontrol. Para obter mais informações, consulte a guia de documentação. Quadro legal Regulamentação Regulamento de Monitoramento e Relatório (MRR): Orientação e modelos Regulamento de Acreditação e Verificação (AVR): Orientação e modelos Diretrizes comuns de MRR e AVR Perguntas freqüentes sobre documentos de treinamento de MRR e AVR Conformidade guia de verificação Guia de verificação para aviação Ferramenta para pequenos emissores Documentos de orientação elaborados pelos Estados-Membros Planos de monitorização exemplares Interpretação das actividades de aviação Sistema de comércio de licenças de emissão da UE O regime de comércio de licenças de emissão da UE é uma pedra angular da política da UE para combater as alterações climáticas e sua principal ferramenta para reduzir as emissões de gases de efeito estufa de maneira econômica. É o primeiro grande mercado de carbono do mundo e continua sendo o maior deles. opera em 31 países (todos os 28 países da UE mais a Islândia, Liechtenstein e Noruega) limita as emissões de mais de 11.000 instalações que usam energia pesada (usinas de energia e plantas industriais) e companhias aéreas que operam entre esses países cobrem cerca de 45 das emissões de gases de efeito estufa da UE. Um sistema de limite e comércio O EU ETS trabalha com o princípio de limite e comércio. Um limite é definido na quantidade total de certos gases de efeito estufa que podem ser emitidos pelas instalações cobertas pelo sistema. O limite é reduzido ao longo do tempo para que as emissões totais caiam. Dentro do limite, as empresas recebem ou compram licenças de emissão que podem negociar umas com as outras conforme necessário. Eles também podem comprar quantidades limitadas de créditos internacionais de projetos de redução de emissões em todo o mundo. O limite do número total de permissões disponíveis garante que elas tenham um valor. Após cada ano, uma empresa deve entregar licenças suficientes para cobrir todas as suas emissões, caso contrário, multas pesadas são impostas. Se uma empresa reduz suas emissões, ela pode manter as licenças de reposição para cobrir suas necessidades futuras ou então vendê-las para outra empresa que não possui licenças. O comércio traz flexibilidade que garante que as emissões sejam cortadas onde custa menos. Um preço robusto de carbono também promove investimentos em tecnologias limpas e de baixo carbono. Principais características da fase 3 (2013-2020) O EU ETS está agora em sua terceira fase significativamente diferente das fases 1 e 2. As principais alterações são: Um único limite de emissões à escala da UE aplica-se ao sistema anterior de limites nacionais O leilão é o método padrão para atribuição de licenças (em vez de atribuição gratuita), e as regras de atribuição harmonizadas aplicam-se às licenças ainda dadas. de graça Mais setores e gases incluíram 300 milhões de permissões reservadas na Reserva Novos Contigentes para financiar a implantação de tecnologias inovadoras de energia renovável e captura e armazenamento de carbono através do programa NER 300 Setores e gases cobertos O sistema cobre os seguintes setores e gases com o foco nas emissões que podem ser medidas, reportadas e verificadas com um alto nível de precisão: dióxido de carbono (CO 2) dos setores industriais intensivos em energia e geração de calor, incluindo refinarias de petróleo, siderúrgicas e produção de ferro, alumínio, metais e cimento , cal, vidro, cerâmica, polpa, papel, papelão, ácidos e granulados químicos orgânicos aviação comercial óxido nitroso (N 2 O) da produção de ácidos nítrico, adípico e glioxílico e de perfluorocarbonetos de glioxal (PFCs) da produção de alumínio A participação no EU ETS é obrigatória para as empresas destes setores. mas, em alguns setores, apenas plantas acima de um determinado tamanho são incluídas. Algumas pequenas instalações podem ser excluídas se os governos implementarem medidas fiscais ou outras medidas que reduzirão suas emissões por um valor equivalente no setor de aviação. Até 2016, o EU ETS se aplica apenas a vôos entre aeroportos localizados no Espaço Económico Europeu (EEE). Entregando reduções de emissões O EU ETS provou que colocar um preço no carbono e comercializá-lo pode funcionar. As emissões das instalações do regime estão a cair como previsto por cerca de 5 em comparação com o início da fase 3 (2013) (ver dados de 2015). Em 2020. As emissões dos sectores abrangidos pelo sistema serão 21 inferiores às de 2005. Desenvolvendo o mercado de carbono Criado em 2005, o EU ETS é o primeiro e maior sistema mundial de comércio de emissões do mundo, respondendo por mais de três quartos do comércio internacional de carbono. O EU ETS também está inspirando o desenvolvimento do comércio de emissões em outros países e regiões. A UE pretende ligar o EU ETS a outros sistemas compatíveis. Legislação do mercado de carbono Revisão do EU ETS para a fase 3 Implementação História da Directiva 2003/87 / CE Trabalho anterior à proposta da Comissão Proposta da Comissão de Outubro de 2001 Reação das Comissões à leitura da proposta no Conselho e no Parlamento (incluindo Conselhos) Posição comum) Abrir todas as questões Perguntas e respostas sobre o Sistema de Comércio de Emissões da UE revisto (Dezembro de 2008) Qual é o objectivo do comércio de emissões O objectivo do Sistema de Comércio de Emissões da UE é ajudar os Estados-Membros da UE a cumprir os seus compromissos de limitar ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de uma forma rentável. Permitir que as empresas participantes comprem ou vendam licenças de emissão significa que os cortes de emissões podem ser alcançados pelo menos pelo custo. O EU ETS é a pedra angular da estratégia da UE para combater as alterações climáticas. É o primeiro sistema internacional de comércio de emissões de CO 2 no mundo e está em funcionamento desde 2005. A partir de 1 de Janeiro de 2008, aplica-se não só aos 27 Estados-Membros da UE, mas também aos outros três membros do Espaço Económico Europeu. Noruega, Islândia e Liechtenstein. Actualmente, abrange mais de 10 000 instalações nos sectores da energia e industrial, que são colectivamente responsáveis por quase metade das emissões de CO 2 da UE e 40 das suas emissões totais de gases com efeito de estufa. Uma emenda à Diretiva EU ETS acordada em julho de 2008 trará o setor de aviação para o sistema a partir de 2012. Como funciona o comércio de emissões O EU ETS é um sistema de limite e comércio, ou seja, limita o nível geral permitido de emissões, mas , dentro desse limite, permite que os participantes do sistema comprem e vendam licenças conforme necessário. Essas permissões são a moeda de negociação comum no coração do sistema. Uma licença concede ao titular o direito de emitir uma tonelada de CO2 ou a quantidade equivalente de outro gás com efeito de estufa. O teto do número total de permissões cria escassez no mercado. No primeiro e segundo período de comércio no âmbito do regime, os Estados-Membros tiveram de elaborar planos nacionais de atribuição (NAP) que determinam o nível total de emissões do RCLE e o número de licenças de emissão que cada instalação recebe no seu país. No final de cada ano, as instalações devem devolver licenças equivalentes às suas emissões. As empresas que mantêm suas emissões abaixo do nível de suas permissões podem vender seus excedentes de licenças. Aqueles que enfrentam dificuldades em manter suas emissões alinhadas com seus subsídios têm uma escolha entre tomar medidas para reduzir suas próprias emissões, como investir em tecnologias mais eficientes ou usar fontes de energia menos intensivas em carbono ou comprar as permissões extras necessárias no mercado, ou Uma combinação dos dois. Tais escolhas são provavelmente determinadas por custos relativos. Dessa forma, as emissões são reduzidas onde quer que seja mais econômico fazê-lo. Há quanto tempo o EU ETS está operando? O EU ETS foi lançado em 1 de janeiro de 2005. O primeiro período de comércio durou três anos até o final de 2007 e foi uma fase de aprender a se preparar para o segundo período de comércio crucial. O segundo período de comércio teve início em 1 de Janeiro de 2008 e durará cinco anos até ao final de 2012. A importância do segundo período de comércio resulta do facto de coincidir com o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, durante o qual a UE e outras os países industrializados devem cumprir suas metas para limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Para o segundo período de comércio, as emissões do RCLE-UE foram limitadas a cerca de 6,5 abaixo dos níveis de 2005, para ajudar a garantir que a UE como um todo, e os Estados-Membros individualmente, cumpram os seus compromissos de Quioto. Quais são as principais lições aprendidas com a experiência até agora O EU ETS colocou um preço sobre o carbono e provou que o comércio de emissões de gases de efeito estufa funciona. O primeiro período de comércio estabeleceu com sucesso o comércio livre de licenças de emissão em toda a UE, criou a infraestrutura necessária e desenvolveu um mercado dinâmico de carbono. Os benefícios ambientais da primeira fase podem ser limitados devido à atribuição excessiva de licenças em alguns Estados-Membros e alguns sectores, devido principalmente a uma dependência das projecções das emissões antes de os dados das emissões verificadas serem disponibilizados no âmbito do RCLE-UE. Quando a publicação dos dados de emissões verificadas para 2005 destacou essa superalocação, o mercado reagiu como seria esperado, baixando o preço de mercado das permissões. A disponibilidade de dados de emissões verificadas permitiu à Comissão assegurar que o limite para as dotações nacionais na segunda fase seja estabelecido a um nível que resulte em reduções reais das emissões. Para além de sublinhar a necessidade de dados verificados, a experiência até à data demonstrou que uma maior harmonização no âmbito do RCLE-UE é imperativa para garantir que a UE atinja os seus objetivos de redução de emissões pelo menor custo e com distorções de concorrência mínimas. A necessidade de mais harmonização é mais clara no que diz respeito ao modo como é estabelecido o limite para as licenças de emissão globais. Os dois primeiros períodos de comércio mostram também que os métodos nacionais amplamente divergentes de atribuição de licenças a instalações ameaçam a concorrência leal no mercado interno. Além disso, é necessária uma maior harmonização, clarificação e aperfeiçoamento no que diz respeito ao âmbito do sistema, ao acesso a créditos de projectos de redução de emissões fora da UE, às condições de ligação do RCLE-UE aos sistemas de comércio de emissões noutros locais e à monitorização, verificação e requisitos de relatórios. Quais são as principais mudanças no EU ETS e a partir de quando elas serão aplicadas? As alterações de design serão aplicadas a partir do terceiro período de comércio, ou seja, janeiro de 2013. Embora o trabalho preparatório seja iniciado imediatamente, as regras aplicáveis não serão alteradas até janeiro de 2013 assegurar que a estabilidade regulamentar seja mantida. O EU ETS no terceiro período será um sistema mais eficiente, mais harmonizado e mais justo. O aumento da eficiência é conseguido através de um período comercial mais longo (8 anos em vez de 5 anos), um limite de emissões robusto e decrescente anual (21 redução em 2020 comparado com 2005) e um aumento substancial na quantidade de leilões na fase 2 para mais da metade na fase 3). Foi acordada uma maior harmonização em muitos domínios, incluindo no que diz respeito à fixação de limites (um limite máximo a nível da UE em vez dos limites nacionais nas fases 1 e 2) e às regras para a atribuição gratuita a título transitório. A equidade do sistema foi substancialmente aumentada pela passagem para regras de atribuição de licenças de emissão em toda a UE para instalações industriais e pela introdução de um mecanismo de redistribuição que permite aos novos Estados-Membros leiloar mais licenças. Como se compara o texto final com a proposta inicial da Comissão Os objectivos climáticos e energéticos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2007 foram mantidos e a arquitectura global da proposta da Comissão sobre o RCLE-UE permanece intacta. Ou seja, haverá um limite máximo a nível da UE sobre o número de licenças de emissão e este limite diminuirá anualmente ao longo de uma linha de tendência linear, que continuará para além do final do terceiro período de comércio (2013-2020). A principal diferença em relação à proposta é que o leilão de licenças será introduzido gradualmente. Quais são as principais alterações em relação à proposta da Comissão? Em resumo, as principais alterações que foram feitas à proposta são as seguintes: certos Estados-Membros podem beneficiar de uma derrogação facultativa e temporária à regra segundo a qual não serão atribuídos direitos de emissão a título gratuito. aos produtores de electricidade a partir de 2013. Esta opção de derrogar está à disposição dos Estados-Membros que preencham determinadas condições relacionadas com a interconexão da sua rede eléctrica, quota de um único combustível fóssil na produção de electricidade e PIB / capita em relação à UE-27. média. Além disso, o montante de licenças gratuitas que um Estado-Membro pode atribuir às centrais eléctricas está limitado a 70 das emissões de dióxido de carbono das instalações pertinentes na fase 1 e diminui nos anos seguintes. Além disso, a atribuição a título gratuito na fase 3 só pode ser concedida a centrais eléctricas em funcionamento ou em construção, o mais tardar no final de 2008. Ver resposta à pergunta 15 infra. A directiva terá mais pormenores sobre os critérios a utilizar para determinar os sectores ou subsectores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono. e uma data anterior de publicação da lista da Comissão de tais setores (31 de dezembro de 2009). Além disso, sujeito a revisão quando for alcançado um acordo internacional satisfatório, as instalações de todas as indústrias expostas receberão 100 licenças gratuitas, na medida em que usem a tecnologia mais eficiente. A alocação gratuita para a indústria é limitada à participação das emissões dessas indústrias no total de emissões em 2005 a 2007. O número total de permissões alocadas gratuitamente a instalações em setores industriais declinará anualmente de acordo com o declínio do limite de emissões. Os Estados-Membros podem igualmente compensar certas instalações por custos de CO 2 repercutidos nos preços da electricidade se os custos do CO 2 os pudessem expor ao risco de fuga de carbono. A Comissão comprometeu-se a alterar as orientações comunitárias em matéria de auxílios estatais a favor do ambiente. Veja a resposta à questão 15 abaixo. O nível de leilões de licenças para a indústria não exposta aumentará de forma linear, como proposto pela Comissão, mas em vez de atingir 100 até 2020, atingirá 70, tendo em vista atingir 100 em 2027. Tal como previsto na proposta da Comissão 10 dos subsídios para leilão serão redistribuídos dos Estados Membros com alta renda per capita para aqueles com baixa renda per capita, a fim de fortalecer a capacidade financeira destes últimos de investir em tecnologias amigáveis ao clima. Foi incluída uma disposição para outro mecanismo redistributivo de 2 licenças de emissão para ter em conta os Estados-Membros que, em 2005, tinham conseguido uma redução de pelo menos 20 das emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. A parte das receitas dos leilões que os Estados-Membros devem utilizar para combater e adaptar-se às alterações climáticas, principalmente na UE, mas também nos países em desenvolvimento, é aumentada de 20 para 50. O texto prevê um complemento ao nível permitido proposto de uso de créditos de IC / MDL no cenário 20 para operadores existentes que receberam os orçamentos mais baixos para importar e usar tais créditos em relação a alocações e acesso a créditos no período de 2008-2012. Novos setores, novos entrantes nos períodos 2013-2020 e 2008-2012 também poderão usar créditos. O montante total dos créditos que poderão ser utilizados não excederá, no entanto, 50% da redução entre 2008 e 2020. Com base numa redução de emissões mais rigorosa no contexto de um acordo internacional satisfatório, a Comissão poderá permitir acesso adicional a RCE e URE para operadores no regime comunitário. Veja a resposta à questão 20 abaixo. O produto do leilão de 300 milhões de permissões da reserva de novos operadores será usado para apoiar até 12 projetos e projetos de demonstração de captura e armazenamento de carbono, demonstrando tecnologias inovadoras de energia renovável. Várias condições estão associadas a este mecanismo de financiamento. Veja a resposta à questão 30 abaixo. A possibilidade de optar por pequenas instalações de combustão, desde que sujeitas a medidas equivalentes, foi alargada a todas as pequenas instalações independentemente da actividade, o limiar de emissões aumentou de 10.000 para 25.000 toneladas de CO 2 por ano e o limiar de capacidade que instalações de combustão tem que cumprir, além disso foi elevado de 25MW para 35MW. Com estes limiares aumentados, a percentagem de emissões abrangidas que potencialmente seriam excluídas do sistema de comércio de emissões torna-se significativa e, consequentemente, foi adicionada uma provisão para permitir uma redução correspondente do limite de licenças a nível da UE. Haverá ainda planos nacionais de atribuição (NAPs) Não. Nos seus PAN nos primeiros (2005-2007) e segundo (2008-2012) períodos de comércio, os Estados-Membros determinaram a quantidade total de licenças a serem emitidas para o limite e como estas seria atribuído às instalações em causa. Esta abordagem gerou diferenças significativas nas regras de alocação, criando um incentivo para que cada Estado-Membro favoreça o seu próprio setor e tenha levado a uma grande complexidade. A partir do terceiro período de comércio, haverá um único limite para toda a UE e as licenças serão atribuídas com base em regras harmonizadas. Os planos nacionais de atribuição não serão, portanto, mais necessários. Como será determinado o limite de emissões na fase 3 As regras para o cálculo do limite a nível da UE são as seguintes: A partir de 2013, o número total de licenças diminuirá anualmente de forma linear. O ponto de partida desta linha é a quantidade total média de licenças (fase 2 limite) a ser emitida pelos Estados Membros para o período 2008-12, ajustada para refletir o escopo ampliado do sistema a partir de 2013, bem como quaisquer instalações pequenas que os Membros Estados optaram por excluir. O fator linear pelo qual a quantidade anual deve diminuir é de 1,74 em relação ao limite da fase 2. O ponto de partida para determinar o fator linear de 1,74 é a redução geral de 20 gases de efeito estufa em comparação com 1990, o que equivale a uma redução de 14 em comparação a 2005. No entanto, uma redução maior é exigida do EU ETS porque é mais barato reduzir emissões nos sectores do RCLE. A divisão que minimiza o custo de redução global equivale a: uma redução das emissões do setor ETS da UE em comparação com 2005 até 2020, uma redução de cerca de 10 em comparação com 2005 para os setores que não são abrangidos pelo RCLE-UE. A redução de 21 em 2020 resulta em um teto ETS em 2020 de um máximo de 1720 milhões de licenças e implica um limite médio de fase 3 (2013 a 2020) de cerca de 1846 milhões de licenças e uma redução de 11 em comparação com o limite de fase 2. Todos os números absolutos indicados correspondem à cobertura no início do segundo período de comércio e, portanto, não levam em conta a aviação, que será adicionada em 2012, e outros setores que serão adicionados na fase 3. Os valores finais para os limites de emissões anuais na fase 3 será determinado e publicado pela Comissão até 30 de Setembro de 2010. Como será determinado o limite de emissões para além da fase 3 O factor linear de 1,74 utilizado para determinar o limite da fase 3 continuará a aplicar-se para além do final do período de comércio. 2020 e determinará o limite para o quarto período de comércio (2021 a 2028) e além. Pode ser revisto até 2025, o mais tardar. De fato, reduções significativas de emissões de 60-80 em relação a 1990 serão necessárias até 2050 para alcançar o objetivo estratégico de limitar o aumento da temperatura média global a não mais que 2C acima dos níveis pré-industriais. Um limite de licenças de emissão para toda a UE será determinado para cada ano. Isto reduzirá a flexibilidade para as instalações em questão? Não, a flexibilidade para as instalações não será reduzida de todo. Em qualquer ano, as licenças de emissão a serem leiloadas e distribuídas devem ser emitidas pelas autoridades competentes até 28 de fevereiro. A última data para os operadores devolverem licenças é 30 de abril do ano seguinte ao ano em que as emissões ocorreram. Assim, os operadores recebem licenças para o ano em curso antes de terem de devolver as licenças para cobrir as suas emissões do ano anterior. As tolerâncias permanecem válidas durante todo o período de comércio e quaisquer provisões excedentes podem agora ser depositadas para uso em períodos de negociação subseqüentes. Nesse aspecto, nada mudará. O sistema permanecerá com base nos períodos de comércio, mas o terceiro período de comércio durará oito anos, de 2013 a 2020, contra cinco anos na segunda fase de 2008 a 2012. Para o segundo período de comércio, os Estados-Membros decidiram geralmente atribuir quantidades totais de licenças para cada ano. A redução linear a cada ano a partir de 2013 corresponderá melhor às tendências esperadas de emissões no período. Quais são os valores provisórios do limite anual do RCLE para o período de 2013 a 2020 Os valores iniciais experimentais são os seguintes: Estes números baseiam-se no âmbito do RCLE conforme aplicável na fase 2 (2008 a 2012) e as decisões da Comissão sobre o planos nacionais de atribuição para a fase 2, no valor de 2083 milhões de toneladas. Esses números serão ajustados por vários motivos. Em primeiro lugar, será feito um ajustamento para ter em conta as extensões do âmbito na fase 2, desde que os Estados-Membros confirmem e verifiquem as suas emissões resultantes dessas extensões. Em segundo lugar, o ajustamento será feito no que diz respeito a novas extensões do âmbito do RCLE no terceiro período de comércio. Em terceiro lugar, qualquer exclusão de pequenas instalações levará a uma redução correspondente da tampa. Em quarto lugar, os números não levam em conta a inclusão da aviação, nem das emissões da Noruega, Islândia e Liechtenstein. As licenças serão alocadas gratuitamente Sim. As instalações industriais receberão alocação gratuita transitória. E nos Estados-Membros elegíveis para a derrogação facultativa, as centrais eléctricas podem, se o Estado-Membro assim o decidir, receber também licenças gratuitas. Estima-se que pelo menos metade dos subsídios disponíveis a partir de 2013 será leiloada. Embora a grande maioria das licenças tenha sido atribuída gratuitamente a instalações no primeiro e no segundo período de comércio, a Comissão propôs que o leilão das licenças se tornasse o princípio básico da atribuição. Isso ocorre porque os leilões garantem melhor a eficiência, transparência e simplicidade do sistema e criam o maior incentivo para investimentos em uma economia de baixo carbono. É o que melhor cumpre o princípio do poluidor-pagador e evita lucros inesperados para certos setores que repassam o custo nocional de licenças para seus clientes, apesar de recebê-los gratuitamente. Como as licenças serão distribuídas gratuitamente Até 31 de Dezembro de 2010, a Comissão adoptará regras a nível da UE, que serão desenvolvidas no âmbito de um procedimento de comitologia (comitologia). Estas regras harmonizarão plenamente as dotações e, por conseguinte, todas as empresas da UE com actividades idênticas ou similares estarão sujeitas às mesmas regras. As regras garantirão, na medida do possível, que a alocação promova tecnologias eficientes em termos de carbono. As regras adotadas estabelecem que, na medida do possível, as alocações devem ser baseadas nos chamados benchmarks, por exemplo, um número de concessões por quantidade de produção histórica. Tais regras recompensam os operadores que tomaram medidas precoces para reduzir os gases de efeito estufa, refletem melhor o princípio do poluidor-pagador e dão incentivos mais fortes para reduzir as emissões, já que as alocações não dependeriam mais das emissões históricas. Todas as alocações devem ser determinadas antes do início do terceiro período de negociação e nenhum ajuste ex post será permitido. Quais instalações receberão alocações gratuitas e quais não serão? Como os impactos negativos na competitividade serão evitados Levando em conta sua capacidade de repassar o aumento do custo das permissões de emissão, o leilão completo é a regra a partir de 2013 para os geradores de eletricidade. Contudo, os Estados-Membros que preenchem determinadas condições relativas à sua interligação ou à sua quota de combustíveis fósseis na produção de electricidade e ao PIB per capita em relação à média da UE-27 têm a opção de se desviar temporariamente desta regra no que diz respeito às centrais eléctricas existentes. A taxa de leilão em 2013 deverá ser de pelo menos 30 em relação às emissões no primeiro período e deverá aumentar progressivamente para 100, o mais tardar até 2020. Se a opção for aplicada, o Estado-Membro deve comprometer-se a investir na melhoria e modernização das emissões. a infra-estrutura, em tecnologias limpas e na diversificação de seu mix de energia e fontes de suprimento por um montante na medida do possível igual ao valor de mercado da alocação gratuita. Noutros sectores, as dotações a título gratuito serão progressivamente eliminadas a partir de 2013, com os Estados-Membros a iniciarem os 20 leilões em 2013, aumentando para 70 os leilões em 2020, tendo em vista atingir 100 em 2027. No entanto, será feita uma excepção. instalações em setores que estão expostos a um risco significativo de fuga de carbono. Este risco poderia ocorrer se o EU ETS aumentasse tanto os custos de produção que as empresas decidissem transferir a produção para áreas fora da UE que não estão sujeitas a restrições de emissões comparáveis. A Comissão determinará os sectores em causa até 31 de Dezembro de 2009. Para o efeito, a Comissão avaliará, entre outros aspectos, se os custos de produção adicionais diretos e indiretos induzidos pela aplicação da Diretiva RCLE como proporção do valor acrescentado bruto excedem 5 e se o valor total de suas exportações e importações dividido pelo valor total de seu volume de negócios e importações excede 10. Se o resultado para qualquer um desses critérios exceder 30, o setor também seria considerado exposto a um risco significativo de fuga de carbono. As instalações nesses setores receberiam 100% de sua participação na quantidade total de licenças, anualmente em declínio, de graça. A participação das emissões dessas indústrias é determinada em relação às emissões totais de ETS em 2005 a 2007. Os custos de CO 2 repassados nos preços da eletricidade também poderiam expor certas instalações ao risco de vazamento de carbono. A fim de evitar esse risco, os Estados-Membros podem conceder uma indemnização por esses custos. Na ausência de um acordo internacional sobre as alterações climáticas, a Comissão comprometeu-se a alterar as orientações comunitárias em matéria de auxílios estatais a favor do ambiente. Sob um acordo internacional que garante que os concorrentes em outras partes do mundo tenham um custo comparável, o risco de vazamento de carbono pode ser insignificante. Por conseguinte, até 30 de Junho de 2010, a Comissão procederá a uma avaliação aprofundada da situação da indústria com utilização intensiva de energia e do risco de fuga de carbono, à luz do resultado das negociações internacionais e tendo igualmente em conta quaisquer obrigações sectoriais vinculativas. acordos que podem ter sido concluídos. O relatório será acompanhado de quaisquer propostas consideradas adequadas. Estas poderiam potencialmente incluir a manutenção ou o ajustamento da proporção de licenças recebidas gratuitamente a instalações industriais que estão particularmente expostas à concorrência global ou incluindo importadores dos produtos em causa no RCLE. Quem organizará os leilões e como estes serão levados a cabo Os Estados-Membros serão responsáveis por garantir que os direitos atribuídos a eles sejam leiloados. Cada Estado-Membro tem de decidir se deseja desenvolver a sua própria infra-estrutura e plataforma de leilão ou se pretende cooperar com outros Estados-Membros para desenvolver soluções regionais ou a nível da UE. A distribuição dos direitos de leilão aos Estados-Membros baseia-se largamente nas emissões na fase 1 do RCLE UE, mas uma parte dos direitos será redistribuída dos Estados-Membros mais ricos para os mais pobres, para ter em conta o PIB mais baixo per capita e as perspectivas mais elevadas para crescimento e emissões entre os últimos. Ainda assim, 10 dos direitos de leilão de permissões serão redistribuídos dos Estados Membros com alta renda per capita para aqueles com baixa renda per capita, a fim de fortalecer a capacidade financeira destes últimos de investir em tecnologias favoráveis ao clima. No entanto, foi acrescentada uma disposição para outro mecanismo redistributivo de 2 para ter em conta os Estados-Membros que, em 2005, tinham conseguido uma redução de pelo menos 20 nas emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. Nove Estados-Membros beneficiam desta disposição. Qualquer leilão deve respeitar as regras do mercado interno e, por conseguinte, deve estar aberto a qualquer potencial comprador em condições não discriminatórias. Até 30 de Junho de 2010, a Comissão aprovará um regulamento (através do procedimento de comitologia) que fornecerá as regras e condições adequadas para garantir leilões eficientes e coordenados sem perturbar o mercado de licenças. Quantas licenças serão leiloadas por cada Estado-Membro e como é este montante determinado? Todas as licenças que não sejam atribuídas a título gratuito serão leiloadas. A total of 88 of allowances to be auctioned by each Member State is distributed on the basis of the Member States share of historic emissions under the EU ETS. For purposes of solidarity and growth, 12 of the total quantity is distributed in a way that takes into account GDP per capita and the achievements under the Kyoto-Protocol. Which sectors and gases are covered as of 2013 The ETS covers installations performing specified activities. Since the start it has covered, above certain capacity thresholds, power stations and other combustion plants, oil refineries, coke ovens, iron and steel plants and factories making cement, glass, lime, bricks, ceramics, pulp, paper and board. As for greenhouse gases, it currently only covers carbon dioxide emissions, with the exception of the Netherlands, which has opted in emissions from nitrous oxide. As from 2013, the scope of the ETS will be extended to also include other sectors and greenhouse gases. CO 2 emissions from petrochemicals, ammonia and aluminium will be included, as will N2O emissions from the production of nitric, adipic and glyocalic acid production and perfluorocarbons from the aluminium sector. The capture, transport and geological storage of all greenhouse gas emissions will also be covered. These sectors will receive allowances free of charge according to EU-wide rules, in the same way as other industrial sectors already covered. As of 2012, aviation will also be included in the EU ETS. Will small installations be excluded from the scope A large number of installations emitting relatively low amounts of CO 2 are currently covered by the ETS and concerns have been raised over the cost-effectiveness of their inclusion. As from 2013, Member States will be allowed to remove these installations from the ETS under certain conditions. The installations concerned are those whose reported emissions were lower than 25 000 tonnes of CO 2 equivalent in each of the 3 years preceding the year of application. For combustion installations, an additional capacity threshold of 35MW applies. In addition Member States are given the possibility to exclude installations operated by hospitals. The installations may be excluded from the ETS only if they will be covered by measures that will achieve an equivalent contribution to emission reductions. How many emission credits from third countries will be allowed For the second trading period, Member States allowed their operators to use significant quantities of credits generated by emission-saving projects undertaken in third countries to cover part of their emissions in the same way as they use ETS allowances. The revised Directive extends the rights to use these credits for the third trading period and allows a limited additional quantity to be used in such a way that the overall use of credits is limited to 50 of the EU-wide reductions over the period 2008-2020. For existing installations, and excluding new sectors within the scope, this will represent a total level of access of approximately 1.6 billion credits over the period 2008-2020. In practice, this means that existing operators will be able to use credits up to a minimum of 11 of their allocation during the period 2008-2012, while a top-up is foreseen for operators with the lowest sum of free allocation and allowed use of credits in the 2008-2012 period. New sectors and new entrants in the third trading period will have a guaranteed minimum access of 4.5 of their verified emissions during the period 2013-2020. For the aviation sector, the minimum access will be 1.5. The precise percentages will be determined through comitology. These projects must be officially recognised under the Kyoto Protocols Joint Implementation (JI) mechanism (covering projects carried out in countries with an emissions reduction target under the Protocol) or Clean Development Mechanism (CDM) (for projects undertaken in developing countries). Credits from JI projects are known as Emission Reduction Units (ERUs) while those from CDM projects are called Certified Emission Reductions (CERs). On the quality side only credits from project types eligible for use in the EU trading scheme during the period 2008-2012 will be accepted in the period 2013-2020. Furthermore, from 1 January 2013 measures may be applied to restrict the use of specific credits from project types. Such a quality control mechanism is needed to assure the environmental and economic integrity of future project types. To create greater flexibility, and in the absence of an international agreement being concluded by 31 December 2009, credits could be used in accordance with agreements concluded with third countries. The use of these credits should however not increase the overall number beyond 50 of the required reductions. Such agreements would not be required for new projects that started from 2013 onwards in Least Developed Countries. Based on a stricter emissions reduction in the context of a satisfactory international agreement . additional access to credits could be allowed, as well as the use of additional types of project credits or other mechanisms created under the international agreement. However, once an international agreement has been reached, from January 2013 onwards only credits from projects in third countries that have ratified the agreement or from additional types of project approved by the Commission will be eligible for use in the Community scheme. Will it be possible to use credits from carbon sinks like forests No. Before making its proposal, the Commission analysed the possibility of allowing credits from certain types of land use, land-use change and forestry (LULUCF) projects which absorb carbon from the atmosphere. It concluded that doing so could undermine the environmental integrity of the EU ETS, for the following reasons: LULUCF projects cannot physically deliver permanent emissions reductions. Insufficient solutions have been developed to deal with the uncertainties, non-permanence of carbon storage and potential emissions leakage problems arising from such projects. The temporary and reversible nature of such activities would pose considerable risks in a company-based trading system and impose great liability risks on Member States. The inclusion of LULUCF projects in the ETS would require a quality of monitoring and reporting comparable to the monitoring and reporting of emissions from installations currently covered by the system. This is not available at present and is likely to incur costs which would substantially reduce the attractiveness of including such projects. The simplicity, transparency and predictability of the ETS would be considerably reduced. Moreover, the sheer quantity of potential credits entering the system could undermine the functioning of the carbon market unless their role were limited, in which case their potential benefits would become marginal. The Commission, the Council and the European Parliament believe that global deforestation can be better addressed through other instruments. For example, using part of the proceeds from auctioning allowances in the EU ETS could generate additional means to invest in LULUCF activities both inside and outside the EU, and may provide a model for future expansion. In this respect the Commission has proposed to set up the Global Forest Carbon Mechanism that would be a performance-based system for financing reductions in deforestation levels in developing countries. Besides those already mentioned, are there other credits that could be used in the revised ETS Yes. Projects in EU Member States which reduce greenhouse gas emissions not covered by the ETS could issue credits. These Community projects would need to be managed according to common EU provisions set up by the Commission in order to be tradable throughout the system. Such provisions would be adopted only for projects that cannot be realised through inclusion in the ETS. The provisions will seek to ensure that credits from Community projects do not result in double-counting of emission reductions nor impede other policy measures to reduce emissions not covered by the ETS, and that they are based on simple, easily administered rules. Are there measures in place to ensure that the price of allowances wont fall sharply during the third trading period A stable and predictable regulatory framework is vital for market stability. The revised Directive makes the regulatory framework as predictable as possible in order to boost stability and rule out policy-induced volatility. Important elements in this respect are the determination of the cap on emissions in the Directive well in advance of the start of the trading period, a linear reduction factor for the cap on emissions which continues to apply also beyond 2020 and the extension of the trading period from 5 to 8 years. The sharp fall in the allowance price during the first trading period was due to over-allocation of allowances which could not be banked for use in the second trading period. For the second and subsequent trading periods, Member States are obliged to allow the banking of allowances from one period to the next and therefore the end of one trading period is not expected to have any impact on the price. A new provision will apply as of 2013 in case of excessive price fluctuations in the allowance market. If, for more than six consecutive months, the allowance price is more than three times the average price of allowances during the two preceding years on the European market, the Commission will convene a meeting with Member States. If it is found that the price evolution does not correspond to market fundamentals, the Commission may either allow Member States to bring forward the auctioning of a part of the quantity to be auctioned, or allow them to auction up to 25 of the remaining allowances in the new entrant reserve. The price of allowances is determined by supply and demand and reflects fundamental factors like economic growth, fuel prices, rainfall and wind (availability of renewable energy) and temperature (demand for heating and cooling) etc. A degree of uncertainty is inevitable for such factors. The markets, however, allow participants to hedge the risks that may result from changes in allowances prices. Are there any provisions for linking the EU ETS to other emissions trading systems Yes. One of the key means to reduce emissions more cost-effectively is to enhance and further develop the global carbon market. The Commission sees the EU ETS as an important building block for the development of a global network of emission trading systems. Linking other national or regional cap-and-trade emissions trading systems to the EU ETS can create a bigger market, potentially lowering the aggregate cost of reducing greenhouse gas emissions. The increased liquidity and reduced price volatility that this would entail would improve the functioning of markets for emission allowances. This may lead to a global network of trading systems in which participants, including legal entities, can buy emission allowances to fulfil their respective reduction commitments. The EU is keen to work with the new US Administration to build a transatlantic and indeed global carbon market to act as the motor of a concerted international push to combat climate change. While the original Directive allows for linking the EU ETS with other industrialised countries that have ratified the Kyoto Protocol, the new rules allow for linking with any country or administrative entity (such as a state or group of states under a federal system) which has established a compatible mandatory cap-and-trade system whose design elements would not undermine the environmental integrity of the EU ETS. Where such systems cap absolute emissions, there would be mutual recognition of allowances issued by them and the EU ETS. What is a Community registry and how does it work Registries are standardised electronic databases ensuring the accurate accounting of the issuance, holding, transfer and cancellation of emission allowances. As a signatory to the Kyoto Protocol in its own right, the Community is also obliged to maintain a registry. This is the Community Registry, which is distinct from the registries of Member States. Allowances issued from 1 January 2013 onwards will be held in the Community registry instead of in national registries. Will there be any changes to monitoring, reporting and verification requirements The Commission will adopt a new Regulation (through the comitology procedure) by 31 December 2011 governing the monitoring and reporting of emissions from the activities listed in Annex I of the Directive. A separate Regulation on the verification of emission reports and the accreditation of verifiers should specify conditions for accreditation, mutual recognition and cancellation of accreditation for verifiers, and for supervision and peer review as appropriate. What provision will be made for new entrants into the market Five percent of the total quantity of allowances will be put into a reserve for new installations or airlines that enter the system after 2013 (new entrants). The allocations from this reserve should mirror the allocations to corresponding existing installations. A part of the new entrant reserve, amounting to 300 million allowances, will be made available to support the investments in up to 12 demonstration projects using the carbon capture and storage technology and demonstration projects using innovative renewable energy technologies. There should be a fair geographical distribution of the projects. In principle, any allowances remaining in the reserve shall be distributed to Member States for auctioning. The distribution key shall take into account the level to which installations in Member States have benefited from this reserve. What has been agreed with respect to the financing of the 12 carbon capture and storage demonstration projects requested by a previous European Council The European Parliaments Environment Committee tabled an amendment to the EU ETS Directive requiring allowances in the new entrant reserve to be set aside in order to co-finance up to 12 demonstration projects as requested by the European Council in spring 2007. This amendment has later been extended to include also innovative renewable energy technologies that are not commercially viable yet. Projects shall be selected on the basis of objective and transparent criteria that include requirements for knowledge sharing. Support shall be given from the proceeds of these allowances via Member States and shall be complementary to substantial co-financing by the operator of the installation. No project shall receive support via this mechanism that exceeds 15 of the total number of allowances (i. e. 45 million allowances) available for this purpose. The Member State may choose to co-finance the project as well, but will in any case transfer the market value of the attributed allowances to the operator, who will not receive any allowances. A total of 300 million allowances will therefore be set aside until 2015 for this purpose. What is the role of an international agreement and its potential impact on EU ETS When an international agreement is reached, the Commission shall submit a report to the European Parliament and the Council assessing the nature of the measures agreed upon in the international agreement and their implications, in particular with respect to the risk of carbon leakage. On the basis of this report, the Commission shall then adopt a legislative proposal amending the present Directive as appropriate. For the effects on the use of credits from Joint Implementation and Clean Development Mechanism projects, please see the reply to question 20. What are the next steps Member States have to bring into force the legal instruments necessary to comply with certain provisions of the revised Directive by 31 December 2009. This concerns the collection of duly substantiated and verified emissions data from installations that will only be covered by the EU ETS as from 2013, and the national lists of installations and the allocation to each one. For the remaining provisions, the national laws, regulations and administrative provisions only have to be ready by 31 December 2012. The Commission has already started the work on implementation. For example, the collection and analysis of data for use in relation to carbon leakage is ongoing (list of sectors due end 2009). Work is also ongoing to prepare the Regulation on timing, administration and other aspects of auctioning (due by June 2010), the harmonised allocation rules (due end 2010) and the two Regulations on monitoring and reporting of emissions and verification of emissions and accreditation of verifiers (due end 2011).The EU Emissions Trading Scheme and the UK Climate Change Act: a UK perspective United Kingdom September 30 2009 The European Union Emissions Trading Scheme (EU ETS), the largest emissions cap-and-trade scheme in the world, commenced on January 1, 2005. In addition, the United Kingdoms Climate Change Act 2008 has established the worlds first legally binding emissions-reduction target, which requires at least an 80 reduction on 1990 emissions levels in the United Kingdom by 2050. The following article gives a brief overview of the EU ETS and of some of the steps being taken to reach the 80 reduction target under the Climate Change Act 2008 . The EU ETS, entered into under the provisions of the European Union (EU) Emissions Trading Directive, represents one of the steps taken by the EU to meet its greenhouse-gas-emissions reduction target under the Kyoto Protocol. In accordance with the Kyoto Protocol, the EU is aiming to attain an 8 reduction on 1990 emissions levels during the Protocols first quotcommitment periodquot (2008-2012), while the UK itself is seeking to achieve a 12.5 reduction in that period. The EU ETS is being rolled out in phases, the first of which ran from 2005 to 2007 and the second of which is running from 2008 until 2012. In preparation for the third phase, commencing in 2013, the EU is reviewing the Emissions Trading Directive. In connection with the 80 reduction target under the Climate Change Act 2008 . the United Kingdom government intends to publish, with the advice of the Committee on Climate Change, a series of five-year quotcarbon budgets, quot the first of which covers the first Kyoto Protocol quotcommitment periodquot (2008-2012). The government has also produced the UK Low Carbon Transition Plan, describing how the United Kingdom will meet the cut in emissions set out in the budget, which requires a reduction of 34 on 1990 levels by 2020. A key objective of the United Kingdoms low-carbon industrial strategy is to try to ensure that British businesses and workers are equipped to maximise the economic opportunities and minimise the costs involved in moving to a low-carbon economy. Currently, the EU ETS applies to four areas of industrial activity: energy activities (including, in particular, electricity generation) production and processing of ferrous metals mineral industries and pulp-and-paper industries. It is currently expected that aviation will be added to the list beginning in 2012. UK law requires all installations carrying out any of the above activities to hold a Greenhouse Gas Emissions Permit and to monitor and report emissions. EU Member State governments are required to set emissions limits for all installations in their country covered by the scheme, and each installation is then allocated allowances equal to that cap for the phase in question. Under the current UK National Allocation Plan, the Government allocated most of the emissions allowances among the installations affected by the scheme without charge, but 7 of the allowances - which would in the main have gone to large electricity producers - were auctioned. It is currently expected that the percentage of total emissions allowances to be auctioned will increase over time. Allowances in the EU ETS are held in electronically registered accounts. overseen by a central EU administrator. As with other cap-and-trade schemes, the broad objective of the EU ETS is to provide an incentive-based system that will trigger investment in future energy efficiency and cleaner technology. Under the scheme, installations can meet their cap either by reducing their emissions below the cap - in which case, they are then free to sell any surplus - or, to the extent their emissions exceed their cap, by buying emissions allowances from others (including certain carbon credits derived from certain international climate-change projects) to cover the difference. As a result, a secondary market in allowances has developed. Filed under Tagged with
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